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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São Joaquim da Barra - 2ª Vara
Processo 1003844-15.2016.8.26.0572 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Angela Andriani - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM DA BARRA - Vistos. I. Certidão retro: tendo em vista que o(a) exequente, devidamente intimado(a) para se manifestar sobre o eventual prosseguimento da execução, quedou-se inerte, presume-se sua concordância com o pagamento do débito efetuado nos autos, razão pela qual, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. II. P.I. Certifique-se nos autos principais, procedendo-se as devidas anotações e, oportunamente, se inexistentes custas processuais em aberto, o que deverá ser certificado pela serventia, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV: THIAGO DALBELO (OAB 286368/SP), LUCAS DA SILVA BISCONSINI (OAB 297806/SP)