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1003842-81.2018.8.26.0505

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ribeirão Pires - 2ª Vara

    Processo 1003842-81.2018.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Paulo Cesar de Oliveira - Antonio Carlos de Queiroz Alves - - João Paulo de Queiroz Alves - - Ana Paula O. L. de Queiroz Alves e outros - Vistos. Recebo a manifestação de fls. 469/470. Indefiro o pedido de citação por edital do confrontante dos fundos. A citação ficta é medida absolutamente excepcional e subsidiária, exigindo a prévia demonstração do esgotamento das diligências cabíveis para a localização do citando (art. 256, § 3º, do CPC), ônus que compete precipuamente à parte autora (art. 319, II, do CPC) e do qual não se desincumbiu. A mera declaração do perito judicial ou da parte de que não foi possível colher os dados do confinante não supre a necessidade de buscas concretas extrajudiciais, não cabendo ao Poder Judiciário atuar como órgão investigativo substitutivo sem que haja indicação de endereço mínimo ou demonstração de recusa de repartições públicas. Assim, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que diligencie na localização do confrontante dos fundos seja mediante a indicação do logradouro e numeração do imóvel situado na divisa de trás, seja mediante consulta ao cadastro tributário municipal ou ao registro imobiliário , comprovando nos autos as medidas adotadas. No mesmo prazo, expeça-se mandado para a citação da confrontante do lado esquerdo no endereço fornecido à fl. 469, bem como dos demais confinantes certos identificados no trabalho pericial (fls. 396 e 404) que ainda não tenham integrado o feito, observada eventual gratuidade processual. Providencie a Serventia a citação postal dos coproprietários e titulares de direitos tabulares constantes da matrícula nº 4.849 (fls. 284/292) que ainda não tenham ingressado espontaneamente nos autos, para resposta no prazo legal. Citem-se por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos (art. 257, II, do CPC). Notifiquem-se as Fazendas Públicas da União, do Estado de São Paulo e do Município de Ribeirão Pires, por via eletrônica, para que manifestem eventual interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JEAN PIERRE LUIZ SOUZA DE LIMA (OAB 394066/SP), JEAN PIERRE LUIZ SOUZA DE LIMA (OAB 394066/SP), FABIO CALEFFI (OAB 235811/SP), JEAN PIERRE LUIZ SOUZA DE LIMA (OAB 394066/SP), RENAN STURCHIO (OAB 520872/SP)

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