Publicações do processo

1003841-21.2016.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1003841-21.2016.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BRISOLLA PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): MARIA EUGENIA GARCIA GONZALES (OAB PR116669) ADVOGADO(A): FRANCISCO RODRIGO SILVA (OAB PR059293) EXECUTADO: ALVARO JABUR MALUF JUNIOR ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE TORRES BIANCHI (OAB SP259740) EXECUTADO: Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE TORRES BIANCHI (OAB SP259740) EXECUTADO: Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE TORRES BIANCHI (OAB SP259740) EXECUTADO: ADM. COMERCIO DE ROUPAS LTDA. ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE TORRES BIANCHI (OAB SP259740) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo os Embargos de Declaração (evento 467, PET839) por serem tempestivos e deles conheço. Contudo, nego provimento, uma vez que ausentes às hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Não há omissão ou contradição a serem declaradas, uma vez que a decisão apresenta fundamentação expressa e clara que permite a compreensão do caminho intelectual percorrido até a solução adotada. O objetivo da embargante se reveste de nítido caráter infringente, pois objetiva ver reexaminada e decidida à controvérsia de acordo com sua interpretação, o que não é admitido. Os defeitos passíveis de serem corrigidos por meio dos embargos declaratórios não se confundem com o julgamento contrário ao interesse da embargante, e inexistindo os aludidos defeitos no aresto embargado, inviável é a concessão de efeito infringente aos presentes embargos1. Isto posto, NEGO PROVIMENTO aos presentes Embargos de Declaração e, assim, mantida a decisão (evento 463, DEC836) por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. 1. STJ – EDcl no MS nº 8.190/DF – Relatora Ministra Denise Arruda – j. 18.10.2004.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.