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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Marília - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1003840-31.2026.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - Rosilene Naia Ferreira Burim - Rosimeire Burim Villa Nova - - Gisele Burim Pereira - Vistos. Considerando que as partes são maiores e capazes e a partilha é amigável, converto a ação para Arrolamento Sumário. Ao Cartório Distribuidor para alteração de classe-assunto. Para a apreciação do pedido de Assistência Judiciária deverá a inventariante juntar aos autos os comprovantes de rendimentos (artigo 99, § 2º do NCPC) das herdeiras Rosimeire e Gisele. Após, será apreciado do pedido de gratuidade processual, considerando o patrimônio a ser transmitido e a situação de hipossuficiência. Atento aos termos do plano de partilha apresentado, observo que consta a informação de que o veículo Ford Fiesta Sedan 1.6 Flex, cor prata, ano/modelo 2013, placa OPG9236, teria sido vendido pelo falecido, ainda em vida, à herdeira Rosemeire, havendo, inclusive, pedido de expedição de alvará nesse sentido (fls. 47). Contudo, verifica-se que referido veículo também foi incluído na relação de bens objeto da partilha, evidenciando aparente divergência nas informações prestadas. Assim, deverá a inventariante esclarecer a inconsistência apontada e apresentar novas declarações de bens, herdeiros e plano de partilha, de forma clara e correta, observando estritamente as determinações constantes às fls. 37/38, itens 11 e 12. Aguarde-se por mais 30 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: PRISCILA SILVESTRE MARTIN (OAB 218935/SP), PRISCILA SILVESTRE MARTIN (OAB 218935/SP), PRISCILA SILVESTRE MARTIN (OAB 218935/SP)