Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Barretos - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1003833-34.2025.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Camila Batista - - Julio Cezar de Carvalho Junior - Geraldo Antonio Vicente Filho & Cia Ltda - Me - Vistos. Torno sem efeito o despacho de fls. 125. Considerando a condição de beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário - nos termos do art. 98, §3º do CPC. Assim, diante das peculiaridades do sistema especial, eventual execução da quantia oriunda da condenação em segundo grau deverá ser objeto de execução em novos autos, instruídos com certidão de objeto e pé ou cópia do acórdão. Promova a serventia as comunicações de praxe, remetendo-se os presentes autos ao arquivo, dando-se baixa no sistema. Int. - ADV: EDSON LUIS TOMODA (OAB 366029/SP), MARCELO LOPES PEREIRA (OAB 509852/SP), MARCELO LOPES PEREIRA (OAB 509852/SP)