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1003831-47.2025.8.13.0027

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara de Família, Sucessões e Ausência da Comarca de Betim · Decisão

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS Nº 1003831-47.2025.8.13.0027/MG EXEQUENTE: EMANUELLY KAUANNY VIEIRA SILOTE ADVOGADO(A): CLEBER DAMASCENO LIMA JÚNIOR (OAB MG119719) ADVOGADO(A): FILIPPE BARBOSA MILAGRES RIOS (OAB MG158107) DECISÃO Vistos, etc. Indefiro os pedidos formulados no evento 40, DOC1, uma vez que a citação constitui ato personalíssimo, de modo que o recebimento do mandado por terceiros, que não a pessoa do citando, não se mostra apto a aperfeiçoar o ato citatório. Do mesmo modo, indefiro o pedido de citação por edital, por não estar o executado em local incerto e não sabido, apenas não tendo sido encontrado no local nos momentos das diligências até então efetuadas. Expeça-se, portanto, novo mandado, nos termos da decisão inicial, fazendo constar expressamente que o Sr. Oficial de Justiça deverá cumprir o ato citatório na forma do artigo 212, § 2º, do CPC, valendo-se, ainda, da prerrogativa prevista no artigo 252 do mesmo diploma legal, caso constate indícios de ocultação do citando. P. I. C. Betim, 04 de Setembro de 2026.

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