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1003831-24.2026.8.26.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Barueri - 2ª Vara da Família e das Sucessões

    Processo 1003831-24.2026.8.26.0068 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Sucessões - T.P.T. - Vistos. 1) Fls. 49 e 57: Recebo como emenda à inicial. No entanto, verifico que a parte autora não cumpriu integralmente a decisão anterior, deixando de promover o cadastro da pessoa falecida no polo passivo da demanda. Todavia, excepcionalmente e em observância aos princípios da celeridade processual, determino que a z. Serventia proceda à correção do cadastro, nos termos já deliberados. 2) Deverá a parte autora, ainda, no prazo derradeiro e improrrogável de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a certidão negativa de existência de testamento em nome da pessoa falecida, conforme já determinado anteriormente. 3) Defiro a Gratuidade da Justiça à parte requerente. 4) Anoto que a certidão de óbito atualizada está à fl. 56. 5) Determino que a Z. Serventia realize pesquisa de ativos financeiros em nome da pessoa falecida, via SISBAJUD, inclusive em aplicações de quaisquer natureza, pois, apesar de tratar-se o pedido inicial apenas de regularização de veículo, a cautela e a experiência em processos da mesma natureza recomendam a busca ativa de saldo bancário, para evitar o ajuizamento de sucessivos pedidos de alvará, inclusive com potencial prejuízo ao Fisco. 6) Autorizo a parte autora realizar as diligências necessárias junto a qualquer agência do INSS, com cópia da certidão de óbito, ficando autorizada, pessoalmente ou por seu patrono, a retirar e receber certidão de existência/inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte em nome da pessoa falecida acima indicada, documento que lhe deve ser fornecido imediatamente quando da apresentação desta decisão. A Autarquia deverá atender à determinação judicial, sob pena de responder por crime de desobediência. 7) Autorizo a parte autora a realizar diligências necessárias junto à Caixa Econômica Federal de sua preferência, devendo-lhe ser entregue, pessoalmente ou ao seu Patrono, saldo atualizado do PIS e FGTS, documento que lhe deve ser fornecidos imediatamente quando da apresentação desta decisão. A instituição bancária deverá atender à determinação judicial, sob pena de responder por crime de desobediência. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo ser cumprida na forma e sob as penas da Lei. A autenticidade pode ser conferida eletronicamente junto ao site do Tribunal de Justiça, consoante informações que vão à margem do documento. Intime-se. - ADV: ANA PAULA FERREIRA ALVES (OAB 448232/SP)

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