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TJMG · 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003828-67.2026.8.13.0024/MG AUTOR: FRANCISCO NASCIMENTO DA SILVA ADVOGADO(A): JOÃO VÍTOR REZENDE (OAB SC060935) SENTENÇA Tratam os autos de Ação Ordinária na qual a autora alega não possuir mais interesse no prosseguimento do feito. A parte ré ainda não foi citada. Posto isto, Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, a fim de que sejam produzidos os regulares e jurídicos efeitos. Oportunamente, arquive-se com baixa. Custas na forma da lei. Publique-se. Intime-se. Belo Horizonte, ALDINA DE CARVALHO SOARES Juíza de Direito da 23ª Vara Cível.
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