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TJSP · Foro de Mauá - 1ª Vara Cível
Processo 1003826-69.2025.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para tornar definitiva a liminar de fls. 99/101 e consolidar o domínio e a posse plena e exclusiva do bem objeto da demanda em mãos do autor, facultada a sua venda, na forma do artigo 2º do Decreto-Lei nº 911/69. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa. Oficie-se ao DETRAN, a fim de lhe comunicar que o autor está autorizada a proceder a transferência a terceiros que indicar, e permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades e as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
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