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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Tupã · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1003825-90.2025.8.26.0637/SP AUTOR: NUTRIZA AGROINDUSTRIAL DE ALIMENTOS S/A ADVOGADO(A): ANA PAULA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB GO039941) ADVOGADO(A): KELLY BARROS MELO (OAB GO050889) ADVOGADO(A): EVANDRO NASCIMENTO GONÇALVES (OAB GO063589) ADVOGADO(A): LEONARDO DE OLIVEIRA PEREIRA BATISTA (OAB GO023188) ADVOGADO(A): LUCAS MARINHO DA SILVA (OAB GO074181) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 138: A migração do acervo processual do sistema e-SAJ para o EPROC atende às diretrizes tecnológicas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Em razão do fluxo e da arquitetura do sistema EPROC, não há viabilidade técnica nem integração interoperável para o reaproveitamento ou vinculação automática de guias de custas/diligências recolhidas no sistema e-SAJ para a expedição automatizada de mandados no novo ambiente. Não se trata de imposição de ônus indevido ou bis in idem pela via judicial, uma vez que à parte exequente assiste o direito de postular a restituição da quantia paga e não utilizada no e-SAJ. Assim, para viabilizar o cumprimento da expedição de novo mandado: a) Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça diretamente pelo sistema EPROC; b) Apresentar os dados do beneficiário para restituição da guia não utilizada, conforme tela abaixo. c) Efetuado o recolhimento no EPROC, expeça-se o competente mandado. d) apresentado os dados para restituição, expeça-se ofício modelo 506499. Intimem-se. Cumpra-se.
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