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1003824-82.2026.8.26.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Americana - 1ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1003824-82.2026.8.26.0019 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.R.S.C. - - E.R.S.C. - NOTA DE CARTÓRIO: Mandado de Averbação disponível para impressão e encaminhamento pela(s) parte(s) para as devidas providências. - ADV: WALTER CARRERA BOER (OAB 446307/SP), WALTER CARRERA BOER (OAB 446307/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Americana - 1ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1003824-82.2026.8.26.0019 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.R.S.C. - - E.R.S.C. - Assim, ante o exposto, nos termos do art. 226, § 6°, da Constituição Federal, DECRETO O DIVÓRCIO das partes e HOMOLOGO, por sentença, o acordo que as partes carrearam aos autos sobre as cláusulas que o regerão, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Os Requerentes voltarão a usar o nome de solteiros. Custas na forma da lei, observando-se, se o caso, as disposições da Justiça Gratuita. Por ausência de litigiosidade não há condenação em honorários advocatícios. Considerando, ainda, que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação, havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensando-se certificação neste sentido. Expeça-se Mandado de Averbação, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório Responsável. Registre-se que o benefício da gratuidade, se eventualmente concedido nesta ação, estende-se aos emolumentos existentes na esfera extrajudicial. Determino ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais competente que, diante desta sentença, que deverá estar acompanhada com cópia legível da certidão de casamento das partes (para ciência sobre os dados necessários à averbação) proceda a averbação do DIVÓRCIO CONSENSUAL das partes. A certidão de cartório/documento seguinte contendo a qualificação completa das partes deve ser impressa pelos interessados e faz parte integrante desta sentença. Dispensadas as custas, se o caso de deferimento de Assistência Judiciária Gratuita às partes, extensiva aos emolumentos dos atos registrais e notarias. Servirá a presente, por cópia digitada, se o caso, como ofício para que o Juiz Corregedor da Comarca onde foi lavrado o assento de casamento das partes, exare seu r. cumpra-se a fim de ser feita a necessária retificação no assento de casamento. Transitado em julgado, conforme acima já deliberado, arquivem-se os autos. Ciência ao MP. P.I.C. - ADV: WALTER CARRERA BOER (OAB 446307/SP), WALTER CARRERA BOER (OAB 446307/SP)

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