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TJSP · Foro de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões
Processo 1003821-43.2026.8.26.0047 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - F.C. - Vistos. Trata-se de petição para dar início à fase de execução, e não de novo processo. Portanto, providencie o autor o cadastramento do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, por dependência ao processo de conhecimento, no portal E-SAJ, escolhendo a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença, fazendo constar na classe o código 12246 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos. Outrossim, deverá cadastrar e qualificar todas as partes, inclusive o executado, com todos os dados qualificativos disponíveis e endereço atualizado, sob pena de lhe ser aberto prazo para correções cabíveis no SAJ. Finalmente, fica cientificado de que todos os procedimentos acerca do início da fase de cumprimento de sentença podem ser alcançados no Provimento CG nº 16/2016 e nos COMUNICADOS CG nº 438/2016 e 1.632/2015. Após a publicação desta decisão e decurso de prazo para eventual recurso, remetam-se os autos ao Distribuidor para cancelamento da distribuição, nos termos do art. 1.289 do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, cujo teor transcrevo: Os pedidos de cumprimento de sentença sujeitos ao peticionamento eletrônico intermediário que forem distribuídos pelo peticionamento eletrônico inicial deverão ser cancelados pelo Distribuidor, por determinação expressa do juiz competente. Int. - ADV: DOUGLAS TELPIS FERRANTE (OAB 399742/SP)
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