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1003821-06.2025.8.26.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1003821-06.2025.8.26.0006 - Guarda de Família - Perda ou Modificação de Guarda - G.P.P.S. - T.L.A. - 1 . Ofício ao Conselho Tutelar expedido às fls.1.142. Aguarde-se pela resposta. Aguarde-se pela juntada do laudo do IML mencionado às fls. 980, bem como do relatório referente à consulta indicada à fls. 981, pela parte autora, conforme determinado às fls. 1.142. Com a juntada dos documentos requeridos, bem como das informações prestadas pelo Conselho Tutelar, tornem os autos ao Ministério Público, com prioridade, e, em seguida, à conclusão para deliberação sobre o pedido de liminar de fls. 1.038/1.070. 2 .Aguarde-se a realização do exame do companheiro da genitor do junto ao IMESC , cujo ofício já foi expedido, conforme fls. 999/1001. E com a juntada do respectivo laudo pelo IMESC, a complementação dos laudos social e psicológico. 3 . Diante do noticiado pela genitora, considerando a existência de medida protetiva vigente em desfavor do genitor e, ainda, visando assegurar a efetivação da convivência materna, indique o genitor, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, pessoa maior e capaz, informando seu nome completo e telefone de contato, que ficará responsável por intermediar, exclusivamente, a entrega e a retirada da menor para o exercício da convivência materna. Fica vedada a participação pessoal do genitor nos atos de entrega e retirada da menor, bem como a utilização de pessoa diversa daquela expressamente indicada e informada nos autos, ressalvada prévia e expressa autorização deste Juízo. A pessoa indicada deverá observar rigorosamente as determinações judiciais relativas à convivência materna e à medida protetiva vigente, devendo a entrega e a retirada da menor ocorrer estritamente nas datas, horários e demais condições de convivência já fixados por este Juízo, não sendo permitida qualquer alteração ou ajuste entre os genitores sem prévia autorização judicial. Para fins de controle: em vigor a decisão de fls. 363/365 (guarda unilateral paterna e visitas quinzenais a mãe) - contestação (fls. 409/457) - réplica (fls. 774/799) - Laudo Psicológico (fls. 809/814) - saneamento (fls. 815/816) - Ofício do Conselho Tutelar (fls. 824/834) - Laudo Social (fls. 898/901). - ADV: ANA CAROLINA DOS SANTOS MENDONÇA (OAB 167704/SP), VANESSA SACRAMENTO DOS SANTOS (OAB 199256/SP)

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