Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
DESPACHO
Nº 1003819-81.2017.8.26.0405/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Osasco - Embargte: Fábio de Carvalho dos Santos - Embargte: Maria José de Sousa Palma - Embargte: Júlio César Miotto - Embargte: Gerson Gomes Vieira - Embargte: Haroldo Belarmino Teixeira - Embargte: Lourivaldo Santos Lima - Embargte: Fabiano Carvalho de Oliveira - Embargte: Sandra Mary Ferreira Alves de Sousa - Embargte: Maria de Fátima Silva Alves - Embargte: Vivaldo Tadeu Câmara - Embargte: Vando Brandão de Morais - Embargte: Arnaldo Rodrigues Barbosa - Embargte: André Loria - Embargte: Patrícia Fernanda de Oliveira Marques Gonzales - Embargte: Closimara Cristina Sana Ramos - Embargte: José Leonidas dos Santos - Embargte: João de Deus da Paz - Embargte: Eliane de Souza Andrade dos Santos - Embargte: Vanderlei de Claudio Bonazza - Embargte: Enoch Nascimento Cardoso - Embargte: Alex Sandro de Souza Sá - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - 1. Ante o teor das razões dos embargos de declaração opostos por ALEX SANDRO DE SOUZA SÁ E OUTROS às fls. 1/11 e tendo em vista eventual possibilidade de alteração do julgado, necessária a intimação da parte embargada, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC, a fim de apresentar, dentro do prazo legal, as contrarrazões ao recurso interposto, caso queira. 2. Após, tornem-me os autos conclusos. Intime-se. São Paulo, 3 de setembro de 2026. Ponte Neto Relator - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Vivaldo Tadeu Camara (OAB: 87709/SP) - Caio Silveira da Silva (OAB: 314967/SP) - 1° andar