2026-09-16 · TJSP
Processo 1003816-94.2019.8.26.0587 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Profissionais da Saúde do Vale do Paraiba UNICRED VALE DO - - COOPERATIVA DE CREDITO CREDSAOPAULO - SICOOB CREDSAOPAULO - Paulo Jorge de Souza Campos - Fls. 913/914: defiro. Considerando que às fls. 514 foi determinada a penhora de 20% dos salários/vencimentos/proventos do executado, reitere-se o ofício à UNIMED SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, para imediato cumprimento da ordem, mediante retenção mensal do percentual fixado e depósito judicial nos autos, até o limite do débito. Deverá a fonte pagadora, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a razão da interrupção dos depósitos a partir de junho de 2025, apresentando demonstrativo das retenções e depósitos realizados desde então e esclarecendo eventual alteração ou extinção do vínculo mantido com o executado. Advirta-se que o descumprimento injustificado da ordem poderá ensejar a adoção das medidas coercitivas cabíveis. Por outro lado, considerando os sucessivos depósitos e levantamentos realizados no curso da execução, apresente a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrativo discriminado e atualizado do débito, com a dedução de todos os valores efetivamente levantados, indicando o saldo remanescente, nos termos do art. 524 do CPC. Até a apresentação e conferência do saldo atualizado, ficam suspensos novos levantamentos, devendo eventuais depósitos supervenientes permanecer vinculados aos autos, sem prejuízo da continuidade da penhora mensal já determinada. Após, tornem conclusos para deliberação quanto aos levantamentos e à continuidade da constrição, observado o saldo remanescente da execução. Intime-se. - ADV: BRUNA MARIANA DE OLIVEIRA DIAS (OAB 421666/SP), LUIZ ANTONIO SESTITO (OAB 394437/SP), MARCOS MANOEL DAMASCENO (OAB 329699/SP), SIDNEIA APARECIDA DAMASCENO DE OLIVEIRA (OAB 339828/SP), LUIZ ANTONIO SESTITO (OAB 394437/SP)