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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São João da Boa Vista - 1ª Vara Cível
Processo 1003814-74.2025.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Madalena Menato Cardoso - Banco Pine S/A e outro - Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS deduzidos por MARIA MADALENA MENATO CARDOSO em face de BANCO PINE S/A, resolvendo o mérito do processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos aos patronos do requerido, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais em relação à parte autora, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, por ser beneficiária da gratuidade da justiça (fl. 49). P.R.I.C. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARCELO SIBIN DELCARO (OAB 324619/SP)