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Tribunal
TRF1
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO · Despacho
Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO Juizado Especial Cível e Criminal adjunto à 2ª Vara Federal Processo n. 1003814-19.2021.4.01.4101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIRLENE BATISTA CAMPOS, VALDIR PEREIRA CAMPOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO/OFÍCIO/ALVARÁ Trata-se de pedido de expedição de alvarás judiciais para a realização de saque de valores provenientes de precatórios depositados (id 2241859570). Infere-se da certidão id 2282235003, que a o Precatório 1152/2024 já fora levantado em 25/06/2026 (id 2282235294), restando pendente de saque apenas o Precatório 1151/2024. Isso posto DETERMINO o levantamento total da conta depósito 5166266194 existente no Banco CEF, Agência 2301, vinculada ao Precatório nº 202441010730011511, dos autos em epígrafe, para uma conta bancária a ser informada no ato da apresentação deste documento. Consigno, para fins de cumprimento do presente, que a conta bancária destino a ser informada poderá ser uma de titularidade da parte autora, Sr. VALDIR PEREIRA CAMPOS – CPF 103.272.402-10 e/ou de sua patrona devidamente constituída nos autos e com poderes em procuração para receber e dar quitação, Dra. PAULA CLAUDIA OLIVEIRA SANTOS VASCONCELOS – CPF: 902.672.905-78. Cópia deste despacho serve como OFÍCIO / ALVARÁ, a ser instruído com cópia do comprovante de depósito id 2282235303 e deverá ser apresentado pelos próprios interessados à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a fim de que os numerários lhe sejam transferidos. O cumprimento da presente ordem deverá ser apresentada nos presentes autos pelo(a) gerente da agência acionada ou pela parte, no prazo de 05 (cinco) dias. Por fim, nada mais a prover, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Ji-Paraná, data da assinatura eletrônica. Frank Eugênio Zakalhuk Juiz Federal