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TJMT · 1ª VARA DE JUÍNA · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JUÍNA DECISÃO Processo: 1003813-52.2026.8.11.0025. AUTOR: ADAILTON JOSE DA SILVA REU: ESTADO DE MATO GROSSO O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei). Na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil, define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei). Destarte, a fim de avaliar o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo autor, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, ASSINO o prazo de 15 (quinze) dias para que traga aos autos os seguintes documentos: - último comprovante de rendimentos e, na falta deste, das últimas folhas da carteira do trabalho; - extratos bancários e faturas de cartão de crédito atualizados, referentes aos últimos 03 (três) meses; - comprovantes de despesas ordinárias; - outros documentos aptos a demonstrar a alegada hipossuficiência financeira. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Acrescenta-se que para sanar quaisquer dúvidas, este Juízo efetuará pesquisas pelos Sistemas RENAJUD, SISBAJUD, INFOJUD e CEI, inclusive com acesso aos dados da Receita Federal. Ressalto que a falta de qualquer um desses documentos, sem a devida justificativa, acarretará o indeferimento do pedido e consequente cancelamento da distribuição. Cumpra-se, expedindo o necessário. Juína/MT, data registrada no sistema. GABRIELLA ANDRESSA MOREIRA DIAS DE OLIVEIRA Juíza Substituta
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