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1003813-19.2025.8.26.0462

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Poá - 1ª Vara Cível

    Processo 1003813-19.2025.8.26.0462 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.L.V.T. - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos iniciais e resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) conceder aos genitores a guarda compartilhada do menor A. H. L. T., fixando a residência materna como referência de domicílio; (ii) estabelecer o regime de visitas na forma que constou na fundamentação acima; (iii) fixar os alimentos definitivos em 1/3 dos rendimentos líquidos do requerido, nos quais devem ser incluídas férias, décimo terceiro salário e verba rescisória, excluídas as horas extras e o FGTS (inclusive de verba rescisória), e remunerações não habituais. Em caso de comprovado desemprego ou trabalho informal, os alimentos serão devidos na importância de 1/2 do salário mínimo nacional, vigente ao pagamento de cada parcela. Destaca-se que os alimentos deverão ser pagos até o dia 10 de cada mês, em conta de titularidade da genitora do menor. (iv) decretar o divórcio de G. L. V. T. e T. T. G., voltando a autora a utilizar seu nome de solteira; (v) determinar a partilha, na proporção de 50% para cada, do veículo GM/Corsa Hatch Maxx - placa DSE6G90, bem como dos direitos aquisitivos sobre o imóvel de matrícula 97.145. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 15% do valor da causa. Servirá a presente sentença, independentemente do trânsito em julgado, como OFÍCIO ao empregador do genitor para descontos dos alimentos em folha de pagamento. Servirá a presente sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, como: (i) MANDADO DE AVERBAÇÃO ao Oficial de Registro competente para averbação do divórcio entre as partes; (ii) TERMO de guarda definitivo e de responsabilidade em favor dosgenitores. No caso de haver advogado(a) nomeado(a) pelo convênio com a Defensoria Publica, fica desde já autorizada a expedição de certidão de honorários por todos os atos praticados até o momento. Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, proceda-se o arquivamento dos autos, com a observância do artigo 1.283 da NSCGJ. Registrada eletronicamente. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: IVANA APARECIDA BARROS LIMA (OAB 430790/SP), IVANA APARECIDA BARROS LIMA (OAB 430790/SP)

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