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TRF1 · 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT · Despacho
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT 1003813-03.2026.4.01.3602 DESPACHO Considerando o pedido de dilação formulado pela parte autora, e tendo em vista que o procedimento no Juizado Especial Federal é orientado pelos princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, nos termos do art. 2º da Lei nº 10.259/2001, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 9.099/95, entendo possível a concessão de prazo adicional. No caso concreto, o prazo suplementar mostra-se pertinente para viabilizar manifestação adequada nos autos e assegurar o regular prosseguimento do feito, sem prejuízo à análise do mérito e ao cumprimento da determinação judicial anteriormente proferida. Assim, defiro o pedido de dilação. Concedo à parte autora o prazo 15 (dez) dias para manifestação. Após, cumpra-se a Decisão de ID nº 2264893666. Intime-se. Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica. Assinatura digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé
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