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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas · Despacho
USUCAPIÃO Nº 1003811-48.2026.8.13.0471/MG AUTOR: JOSE RAIMUNDO DE SOUSA JUNIOR ADVOGADO(A): FELIPE RICARDO MORAES SILVA (OAB MG120514) DESPACHO Vistos. Nos termos do art. 319, 320 e 321, parágrafo único, todos do CPC, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da exordial, devendo providenciar a juntada de Certidão atualizada de Registro do Imóvel usucapiendo. Cumpra-se. Pará de Minas (MG), data registrada no sistema.
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