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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Peruíbe - 1ª Vara
Processo 1003811-15.2025.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Luciene Constantino de Almeida - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pleitos exordiais, a fim de: [a] determinar que o INSS implemente o benefício de auxílio-doença em favor da parte autora, inclusive em sede de tutela provisória, dentro do prazo de 30 (trinta) dias; e [b] condenar o INSS ao pagamento das parcelas vencidas a contar do dia seguinte à cessação do benefício anteriromente concedido, excluídas as parcelas atingidas pela prescrição quinquenal, com os consectários como acima indicados. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais, reconhecida a isenção quanto à taxa judiciária por se tratar de ente público (art. 6º da Lei Estadual n. 11.608/2003), e de honorários advocatícios, fixados estes em 10% do valor das parcelas vencidas até a implementação do benefício. No mais, porquanto o valor da condenação não atingirá o patamar mínimo previsto na legislação, a presente sentença não se sujeita à remessa necessária. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: AIALA DELA CORT MENDES (OAB 261537/SP)