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1003811-04.2026.8.11.0051

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · PLANTÃO DA COMARCA DE CAMPO VERDE · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PLANTÃO DA COMARCA DE CAMPO VERDE DECISÃO Processo: 1003811-04.2026.8.11.0051. AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU PRESO: SIDNEI RODRIGUES LOPES Vistos em plantão judicial. Trata-se de comunicação de prisão em flagrante efetuada pela autoridade policial, acompanhado do auto respectivo, nota de culpa e demais documentos dando SIDNEI RODRIGUES LOPES como infrator(es), em tese, do(s) delito(s) tipificado(s) no(s) art(s). 306 da Lei 9.503/97. O auto de prisão em flagrante foi lavrado pela autoridade policial competente, dado o estado de flagrância previsto no art. 302 do Código de Processo Penal, bem como foram observadas as garantias previstas no art. 5º, incisos LXI e LXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Inquiriram-se o(s) condutor(es), a(s) testemunha e/ou interrogou(aram)-se o(s) conduzido(s) na forma do art. 304 do Código de Processo Penal. Ao fim, consta a nota de culpa expedida dentro do prazo legal na determinação do art. 306 do Código Processual Penal. E cumprida as demais exigências formais do art. 301 e seguintes do Estatuto Processual Penal, HOMOLOGO a segregação em análise, mantida integralmente a fiança arbitrada pela digna autoridade policial, prejudicada a realização daquele por estar(em) o(s) increpado(s) em liberdade. Deixa-se de analisar a necessidade de prisão preventiva, uma vez que o(s) autuado(s) pagou fiança e encontra-se em liberdade, consoante termo de fiança, ordem de soltura e/ou termo de liberação. Do mesmo modo, deixa-se de fixar medidas cautelares diversas da prisão ante a ausência de representação da autoridade policial nos termos do art. 282, § 2º, do Código de Processo Penal com redação dada pela Lei 13.964/19. Cientifique-se o(a) autuado(a) de que, em caso de eventual violação de sua incolumidade física, emocional ou psicológica por parte de agentes policiais, poderá ele(a) procurar o Ministério Público ou mesmo os organismos de correição das respectivas instituições para providências. Intime(m)-se o(a)(s) flagranteado(a)(s). Cumpra-se COM URGÊNCIA. De Jaciara para Campo Verde, data e horário da assinatura eletrônica, em regime de plantão regional, dada a urgência que o caso requer por prioridade legal.

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