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TJSP · Foro de Jundiaí - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 1003808-34.2026.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Família - A.S.M. - - H.M.B. - Vistos Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 20 DE OUTUBRO DE 2026, ÀS 13H30MIN, a ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, conforme orientações contidas no Comunicado CG 284/2020. Os participantes deverão acessar o "link" e fazer a leitura do manual de participação que será encaminhado via e-mail para o ingresso na reunião virtual. Os advogados deverão comunicar às partes e respectivas testemunhas a data e horário da audiência, bem como que receberão e-mail com as informações pertinentes a respeito do ingresso à audiência virtual. Nos termos do Comunicado CG 284/2020, a audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes. Em referido e-mail, deverão ser indicadas todas as informações pertinentes para o acesso, inclusive a necessidade de exibição de documento com foto. Providencie a zelosa serventia. Nos termos da Resolução 645/2025 do CNJ, que versa a respeito das gravações de audiências, deverão os advogados ficar cientes e comunicar a seus constituintes e testemunhas por eles arrolados e as demais pessoas que vierem a ter acesso à audiência de que os depoimentos serão colhidos e gravados em sistema audiovisual oficial do Poder Judiciário e que tais gravações só poderão ser utilizadas para a finalidade precípua do ato, sendo proibida sua divulgação para finalidades alheias ao processo, sob pena de responsabilização civil e penal. Desde que informem previamente ao Juízo, as partes e seus advogados poderão também gravar a audiência por meios próprios, respeitando, neste caso, o seguinte: 1) é proibida a gravação audiovisual, por quaisquer dos participantes ou presentes no ato, sem a respectiva prévia identificação e sem a ciência dos presentes a respeito da sua identidade; 2) é proibida a gravação da imagem e voz de terceiros que não tenham relação com o contexto probatório ou com o exercício das funções desempenhadas pelas partes no âmbito do processo, bem como o registro apenas parcial, devendo ser gravada a integralidade do ato; 3) o direito de gravação pelas partes e seus advogados deve ser exercido de forma que não cause constrangimento, intimidação, exposição indevida de participantes, violação à incomunicabilidade de testemunhas ou provocar tumulto que comprometa a ordem e o decoro do ato processual; e 4) o Juízo poderá determinar a disponibilização nos autos da gravação realizada. Independentemente da forma de gravação, oficial ou própria, assumem as partes, advogados e as demais pessoas que vierem a ter acesso à audiência os compromissos de: a) tratar os dados pessoais constantes na cópia com total observância às normas e princípios elencados na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei n. 13.709/2018) e com respeito ao direito fundamental da proteção dos dados pessoais; b) tratar os dados pessoais constantes na cópia recebida para a finalidade específica da sua utilização no procedimento relacionado ou na defesa de direitos em procedimento formal, com vedação ao compartilhamento com terceiros e à utilização para finalidades diversas, sobretudo divulgação em redes sociais, monetização e transmissões on-line; c) respeitar a integridade, e, se o caso, também a confidencialidade, o sigilo e a privacidade dos dados pessoais contidos na cópia recebida; d) respeitar a incomunicabilidade das testemunhas prevista no artigo 456 do CPC; e) adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes para proteger os dados pessoais dos titulares de acessos não autorizados e de situações que impliquem tratamento inadequado dos dados pessoais contidos na cópia recebida; f) efetuar a comunicação aos titulares e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos dados pessoais, conforme o artigo 48 da LGPD; g) na hipótese anterior, caso o incidente de segurança envolva dados pessoais decorrentes de atos do Poder Judiciário, a comunicação também deve ser efetuada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e, em atos do Ministério Público, à Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais (UEPDAP) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); h) responder administrativa, civil e criminal pelos danos morais e materiais que venha a ocasionar em razão do tratamento indevido dos dados pessoais em questão, sobretudo pelo uso indevido da cópia das gravações para fins diversos, conforme previsto no art. 42 e seguintes da LGPD; i) resguardar o sigilo das imagens e as informações que identifiquem criança e/ou adolescente, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, além das sanções decorrentes da LGPD. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento de identificação pessoal com foto. No caso de existência de testemunha que pretenda prestar depoimento sem a visualização por outras partes, as partes deverão comunicar ao juízo, em cinco dias, para providências. Int. Ciência ao MP. - ADV: JANAINA APARECIDA GAMA MARAVILHA (OAB 387595/SP), JANAINA APARECIDA GAMA MARAVILHA (OAB 387595/SP), MARRIETI CRISTINA ORTIZ GASPARIN (OAB 288825/SP), MARRIETI CRISTINA ORTIZ GASPARIN (OAB 288825/SP)
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