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TJSP · Foro de São Vicente - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1003805-12.2026.8.26.0590 - Guarda de Família - Guarda - T.S.R. - J.D.S.F. e outro - Vistos. 1. Presentes os requisitos legais, defiro à ré a gratuidade da justiça nos termos do artigo 98 e seguintes do novo estatuto processual, com as ressalvas da lei. Anote-se. 2. Apresente a autora a RÉPLICA em 15 dias. 3. Fls. 374/387: A carteira de vacinação deve estar na posse do RESPONSÁVEL pela criança, seja provisório ou definitivo. No momento atual, enquanto a autora estiver com a guarda provisória da neta, a carteira de vacinação (original) deverá ser a ela entregue, juntamente com os demais documentos da menina, o que fica DETERMINADO, a ser cumprido no prazo de CINCO DIAS. 4. Sem prejuízo, digam as partes se pretendem produzir outras provas além daquelas já coligidas aos autos digitais especificando-as no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. O silêncio será interpretado com anuência ao julgamento antecipado do feito nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. 5. Consigno que os pedidos liminares feitos pela ré na contestação, diante da complexidade do caso e do teor da fundamentação que sustentou a liminar proferida a fls. 222/224, serão analisados DEPOIS da réplica e da manifestação do Ministério Público, quando terá o juízo melhores elementos para decidir adequadamente. 6 . Decorrido o prazo de 15 dias para o atendimento, pelas partes, do acima determinado, colha-se o parecer do Ministério Público e voltem depois cls para SANEADOR onde serão apreciados os pedidos liminares pendentes. Intime-se. - ADV: YONNE SOUZA VAZ (OAB 169806/SP), SABRINA DOUETTS CRUZ NASCIMENTO (OAB 457269/SP)
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