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TJSP · Foro de Itu - Vara de Família e Sucessões
Processo 1003803-96.2017.8.26.0286 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - J.M.S.R. - J.C.S. - - F.P.E.S.P. - - P.E.T.I. - Fls. 1345/1347: ciência à parte requerente. Em face da privação da liberdade do interditando por decisão do Juízo Criminal, prejudicado o pedido de internação compulsória. O processo prosseguirá exclusivamente para análise do pedido de interdição. Oficie-se ao IMESC solicitando a designação de data para realização da perícia. Com a resposta, expeça-se ofício ao estabelecimento prisional para que providência a apresentação do interditando para realização da perícia. Faculto às partes e ao Ministério Público a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos. Prazo: 15 dias. Saliento que os quesitos apresentados deverão ser respondidos por ocasião da elaboração do laudo pericial. Cumpra-se com urgência. - ADV: SIMONE MASSILON BEZERRA BARBOSA (OAB 301497/SP), ALEXANDRA BUZOLIN DIAS CUNHA (OAB 300736/SP), DANILO GAIOTTO (OAB 251153/SP), MARIA ANTONIETA DE MELO (OAB 111579/SP), GIOVANNI SILVA DE ARAUJO (OAB 349848/SP)
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