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TJSP · Foro de Santos - 10ª Vara Cível
Processo 1003803-78.2016.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Regina de Mello Affonso Dutra - BANCO DO BRASIL S/A - MANTENHO a decisão recorrida pelos próprios fundamentos, conforme interpretação a "contrario sensu" do artigo 1.018, § 1º, do Código de Processo Civil. Não obstante, AGUARDO eventual comunicação do Egrégio Tribunal de Justiça acerca de concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto, nos termos do artigo 1.019, § 1º, do CPC. Na ausência de comunicação, o processo seguirá seu curso normal, mantendo-se a plena eficácia da decisão interlocutória impugnada. - ADV: JEAN CARLOS STORER (OAB 376934/SP), NELSON PILLA FILHO (OAB 41666/RS), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIM (OAB 21777/PR), RODRIGO FERREIRA DE SOUZA DE FIGUEIREDO LYRA (OAB 83440/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO)
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