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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Campo Limpo Paulista - 2ª Vara
Processo 1003802-95.2024.8.26.0115 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Marcos Eduardo Pereira - Bianca Maria da Silva - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reintegração de posse, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil; JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o pedido subsidiário de arbitramento de aluguel, em razão da perda superveniente do interesse processual, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência predominante, CONDENO o autor ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte adversa, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada eventual gratuidade de justiça deferida. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: GIOVANA BUROCK (OAB 466574/SP), RHAISSA MARIA DE SOUZA (OAB 369214/SP), OZANA GASPAR DE OLIVEIRA (OAB 367277/SP)