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1003802-94.2026.8.13.0145

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora · Despacho

    MONITÓRIA Nº 1003802-94.2026.8.13.0145/MG AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA ZONA DA MATA LTDA ADVOGADO(A): SANDRO COUTO CRUZATO (OAB MG082608) RÉU: ANDRADE ELETRO, HIDRAULICA E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): EMANUEL VIANA DO CARMO (OAB MG192769) DESPACHO Vistos, etc. A Embargante, pugnou pela concessão das benesses da gratuidade de Justiça, vide Embargos Monitórios (22.1) Para comprovação da hipossuficiência de uma pessoa jurídica deve-se juntar: (i) cópia da sua declaração de renda referente ao último exercício financeiro; (ii) balanços patrimoniais detalhados, referentes aos 03 (três) últimos exercícios; (iii) bem como cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos 03 (três) últimos meses. Nesse sentido, vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PESSOA JURÍDICA - COMPROVAÇÃO NECESSÁRIA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A gratuidade da justiça deve ser concedida àqueles que não têm condições de arcar com as custas e despesas processuais. 2. Faz jus aos benefícios da gratuidade da justiça a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. 3. A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais expediu a Recomendação Conjunta nº. 2/CGJ/2019 aos magistrados deste egrégio Tribunal, tendo como pressuposto a noção de que "a concessão de gratuidade de justiça deve ser precedida de análise criteriosa das condições do requerente deste benefício e ser tratada pelos magistrados como medida excepcional". (TJ-MG - AI: 10000211159215002 MG, Relator: José Américo Martins da Costa, Data de Julgamento: 13/05/2022, Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 18/05/2022)[g.n.] EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. 1- Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil: "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". 2. A Constituição Federal assegura a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV). 3- Não havendo comprovação da hipossuficiência, deve ser indeferido o benefício. (TJ-MG - AI: 10000210147864001 MG, Relator: Claret de Moraes, Data de Julgamento: 18/05/2021, Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 27/05/2021) Dessarte, seguindo o entendimento do STJ, conforme súmula 481, INTIME-SE a Embargante para proceder à comprovação da hipossuficiência conforme acima determinado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício. Em seguida, no memso prazo, sem prejuízo da análise posterior de eventuais preliminares e sem descartar, também, a possibilidade de julgamento antecipado (CPC, art. 355, I), INTIMEM-SE as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-lhes a pertinência. Em seguida, conclusos para o devido prosseguimento do feito. Publique-se. Intime(m)-se.

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