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TJSP · Foro de Assis - Vara da Fazenda Pública
Processo 1003800-67.2026.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Horas Extras - Antonio Carlos Batista - Vistos. Intime-se a parte requerente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias apresentando comprovante de endereço atualizado (no máximo de 3 meses) em seu nome ou, se em nome de terceiro, comprovar a relação existente, no mesmo prazo, deverá comprovar o recolhimento das custas e despesas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial. Pretendendo a concessão do benefício da justiça gratuita, a parte requerente comprovar, em 15 dias, de modo inequívoco, o preenchimento dos pressupostos legais à concessão do benefício da justiça gratuita, pois, até aqui, não restou demonstrada a alegada hipossuficiência. Providencie, sob pena de indeferimento do benefício, a juntada aos autos de declaração de Imposto de Renda dos últimos exercícios; carteira de trabalho ou contrato de trabalho; holerites e demonstrativos de pagamento ou de renda; extratos bancários de contas de sua titularidade; extratos de cartão de crédito; comprovantes de despesas particulares; documentos de dependentes e da entidade familiar, se houver, sem prejuízo de outros documentos que entender pertinente. Consigno que os documentos devem ser identificáveis e datados dos últimos três meses. Alternativamente, poderá realizar o recolhimento das custas e despesas processuais. Nos casos de recolhimento via guia DARE, deverá ser observado o Comunicado CG nº 1079/2020, vinculando-se o número da guia no peticionamento eletrônico. Com a emenda ou decurso do prazo retornem conclusos. Intime-se. - ADV: FABIANO DE ALMEIDA (OAB 139962/SP), DANIEL DE OLIVEIRA (OAB 489258/SP)
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