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TJSP · Foro de Franca - Vara da Fazenda Pública
Processo 1003800-42.2025.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Luis Flavio da Silva - Vistos. Processo em ordem. 1. Presentes os elementos de admissibilidade recursal (tempestividade e interesse), recebo o recurso inominado (fls. 174/205) nos efeitos devolutivo e suspensivo [artigos 42 e 43 da Lei nº 9.099/1995 e artigos 13 e 27 da Lei nº 12.153/2009]. 2. Há razão para a concessão do efeito suspensivo ao recebimento do recurso interposto, pois existe possibilidade de causar prejuízo irreparável [artigo 43 da Lei nº 9.099/1995 e leitura do artigo 7º da Lei do Mandado de Segurança] no imediato cumprimento da decisão - pagamento de quantia certa. 3. Havendo isenção de custas e despesas, processe-se. Do contrário, [artigo 42 e parágrafos, da Lei nº 9.099/1995], aguarde-se o recolhimento do preparo pela parte. 4. Vista ao contrário, na sequência. 5. Depois, encaminhe-se ao Egrégio Colégio Recursal para processamento. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 04 de setembro de 2026. - ADV: JOÃO EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP)
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