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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano · Despacho
INVENTÁRIO Nº 1003799-89.2026.8.13.0194/MG
REQUERENTE: JULIA MACEDO SOUZA ROSA
ADVOGADO(A): FRANCISCO SOARES DA CRUZ (OAB MG141590)
REQUERENTE: ADALBERTO PEREIRA ROSA
ADVOGADO(A): FRANCISCO SOARES DA CRUZ (OAB MG141590)
DESPACHO
Trata-se de pedido de abertura de inventário dos bens deixados pelo falecimento de ALESSANDRA DE SOUZA OLIVEIRA ROSA, qualificados nos autos.
No presente feito, o meeiro e a herdeira estão devidamente representados, juntaram documentos pessoais, documentos dos bens que se pretende inventariar, certidões negativas de débitos tributários, certidão de inexistência de testamento e certidão de pagamento/desoneração do ITCD, pelos valores declarados pelo inventariante.
Das diligências requeridas pelo Ministério Público, já foram cumpridas pelo inventariante a juntada de instrumento de procuração da herdeira Júlia Macedo Souza Rosa e o valor de avaliação do veículo, pela tabela FIPE.
Resta, assim, a avaliação judicial do imóvel.
Com efeito, havendo interesse de incapaz, é pertinente a avaliação dos bens a serem inventariados, com a finalidade de preservar os interesses da infante.
Sendo assim, defiro o requerimento formulado pelo Ministério Público e determino que o imóvel constituído pelo apartamento nº 102, situado na Rua Dois, nº 27, Bairro Nova Tijuca, Coronel Fabriciano/MG, matrícula nº 61.845 do Cartório de Registro de Imóveis de Coronel Fabriciano/MG., seja avaliado por Oficial de Justiça Avaliador.
Para tanto, deve ser expedido mandado de avaliação.
Cumprida a diligência, intime-se o inventariante e o Ministério Público para manifestação.
Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.
Coronel Fabriciano, data da assinatura eletrônica.