2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003799-36.2025.8.13.0223/MG AUTOR: CRISTOVAO DE OLIVEIRA GOMES ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB MG200747) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas do despacho/decisão que determinou a intimação das partes para especificarem as provas que pretendem produzir no prazo de 15 (quinze) dias. "Com fundamento nos arts. 6º, 10º e 398, parágrafo único, todos CPC/2015, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide bem como especificar, pormenorizadamente, as provas que ainda desejam produzir. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias."