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1003798-81.2026.8.26.0602

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública

    Processo 1003798-81.2026.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Carolina Andreo Prado e Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA e outro - Vistos. Para viabilizar o cumprimento da decisão de fls. 232/233 e o correto encaminhamento da solicitação à Equipe NAT-Jus, evitando-se a devolução do expediente, faz-se necessária a apresentação do formulário próprio, disponível no endereço https://www.tjsp.jus.br/natjus devidamente preenchido, bem como a indicação precisa das folhas em que se encontram os documentos necessários à elaboração da Nota Técnica. Isso porque o protocolo de encaminhamento exige que os documentos sejam enviados em arquivos individualizados, cabendo à Serventia extraí-los dos autos eletrônicos. Para tanto, é imprescindível que a parte autora informe a localização exata de cada documento, possibilitando sua correta identificação e separação. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o formulário de solicitação de Nota Técnica ao NAT-Jus devidamente preenchido e indique expressamente as folhas dos autos em que se encontram os documentos necessários à instrução da solicitação, observada a seguinte ordem: Arquivo 1: a petição inicial; Arquivo 2: Formulário Nat Jus preenchido corretamente (data de nascimento, enfermidade/CID, solicitação - medicamento/dose/posologia- itens obrigatórios); Arquivo 3: relatório médico recente, emitido há, no máximo, 90 (noventa) dias, contendo o histórico clínico, os tratamentos anteriormente empregados e a justificativa técnica para a terapia postulada; Arquivo 4: receita médica atualizada; Arquivo 5: exames que embasam a prescrição médica; Arquivo 6: negativa administrativa de fornecimento pelo SUS ou, se o caso, as contestações apresentadas pelos réus. Na hipótese de algum desses documentos ainda não constar dos autos, deverá a parte autora providenciar sua juntada no mesmo prazo. A presente determinação tem por finalidade permitir o correto encaminhamento da solicitação ao NAT-Jus, evitando sua devolução por ausência do formulário, da documentação necessária ou da indicação das respectivas folhas, circunstâncias que ocasionariam atraso na elaboração da Nota Técnica e, consequentemente, na reapreciação do pedido de tutela de urgência. Cumprida a determinação, certificada a regularidade da documentação e indicada a localização das respectivas folhas, encaminhe a Serventia, com urgência, solicitação à Equipe NAT-Jus, anexando o formulário e os documentos em arquivos individualizados. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: ELISA ARAUJO ANTUNES (OAB 140815MG), EDNA DE SOUZA (OAB 252126/SP)

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