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1003798-47.2024.8.26.0539

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - 1ª Vara Cível

    Processo 1003798-47.2024.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Reginaldo Pinto de Oliveira - Tokio Marine Seguradora S/A - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo improcedentes os pedidos deduzidos por Reginaldo Pinto de Oliveira em face de Tokio Marine Seguradora S.A., com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência experimentada, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da seguradora ré, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se, contudo, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça (fls. 59). Por fim, tendo em vista a solicitação de fls. 310, fica a requerida intimada para realizar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais e de praxe, arquivem-se os presentes autos com as devidas anotações e baixa no sistema informatizado. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ANDRE LUIZ BATISTA CARDOSO (OAB 229384/SP), BRUNO VIEIRA DA MATA (OAB 419385/SP)

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