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TJSP · Foro de Barueri - 2ª Vara Criminal
Processo 1003798-34.2026.8.26.0068 - Autorização judicial - Participação em espetáculos públicos e seus ensaios - C.L.C. - - M.J.C. - - G.L.O. - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido de expedição de alvará judicial formulado em favor de C.L.C., com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. A presente decisão não impede a formulação de novo pedido caso venha a ser concretamente delimitada atividade artística ou publicitária que envolva, de forma habitual, a imagem ou a rotina da criança em conteúdo monetizado ou impulsionado, desde que devidamente instruído com as informações e os documentos exigidos pela Resolução CNJ nº 687/2026. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MATHEUS SILVEIRA PUPO (OAB 258240/SP), MATHEUS SILVEIRA PUPO (OAB 258240/SP), MATHEUS SILVEIRA PUPO (OAB 258240/SP)
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