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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Mirassol · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1003797-33.2018.8.26.0358/SP
EXEQUENTE: EDN MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO(A): ANDREZA SIMEIA BERSI CAMPANIA (OAB SP366311)
ADVOGADO(A): VICTOR HUGO CAMPANIA (OAB SP354949)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante do acordo celebrado pelas partes, suspendo a execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.
Aguarde-se em arquivo provisório notícia acerca do integral cumprimento da avença, competindo à parte exequente, oportunamente e independentemente de nova intimação, comunicar tal fato nos autos para fins de extinção. Consigno que o silêncio será interpretado como anuência com a extinção nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Mirassol, data da assinatura.
Juízo Titular I - 2ª Vara da Comarca de Mirassol