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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 3º JD da Comarca de Poços de Caldas · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1003797-20.2026.8.13.0518/MG EXEQUENTE: LAYENE SUELLEN GARCIA ADVOGADO(A): SARAH DE OLIVEIRA SOARES (OAB SP480777) ADVOGADO(A): RAFAEL ROSSINE DE OLIVEIRA (OAB SP432167) EXECUTADO: ORME SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) SENTENÇA Vistos, etc. Satisfeita a obrigação, julgo extinto o feito com espeque no art. 526, § 3º e/ou art. 924, II c/c art. 925, todos do CPC. Homologo a renúncia ao prazo recursal, caso haja pedido neste sentido. Desconstituo eventual penhora, bloqueio judicial e/ou negativação/protesto. Diligencie-se e/ou oficie-se. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios. Ao trânsito em julgado, arquive-se com baixa. P. R. I. C.
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