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1003796-81.2026.8.26.0127

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Carapicuíba - 3ª Vara Cível

    Processo 1003796-81.2026.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.S.L. - - A.C.S.L. - R.R.L. - Relação: 1907/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o pedido de redução dos alimentos provisórios, acolho o parecer do MP. Alega o requerido que a fixação dos alimentos provisórios se mostra excessiva e desproporcional à sua realidade e que o dever de sustento incumbe a ambos os genitores. Não obstante a argumentação apresentada, os elementos juntados são insuficientes para comprovar de plano a excessiva onerosidade do patamar fixado, não bastando a mera alegação de falta de emprego formal Ademais, os alimentos foram fixados em patamar razoável e proporcional, de acordo com a prática forense. Sendo assim, indefiro o pedido de redução dos alimentos provisórios. No mais, reporto-me ao despacho à fl. 73. Intime-se. Advogados(s): Adelaide Alves Lopes (OAB 388016/SP), Roan Jonathan Barbosa Araujo (OAB 63734/DF) - ADV: ADELAIDE ALVES LOPES (OAB 388016/SP), ROAN JONATHAN BARBOSA ARAUJO (OAB 63734/DF), ROAN JONATHAN BARBOSA ARAUJO (OAB 63734/DF)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Carapicuíba - 3ª Vara Cível

    Processo 1003796-81.2026.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.S.L. - - A.C.S.L. - R.R.L. - Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o pedido de redução dos alimentos provisórios, acolho o parecer do MP. Alega o requerido que a fixação dos alimentos provisórios se mostra excessiva e desproporcional à sua realidade e que o dever de sustento incumbe a ambos os genitores. Não obstante a argumentação apresentada, os elementos juntados são insuficientes para comprovar de plano a excessiva onerosidade do patamar fixado, não bastando a mera alegação de falta de emprego formal Ademais, os alimentos foram fixados em patamar razoável e proporcional, de acordo com a prática forense. Sendo assim, indefiro o pedido de redução dos alimentos provisórios. No mais, reporto-me ao despacho à fl. 73. Intime-se. Advogados(s): Adelaide Alves Lopes (OAB 388016/SP), Roan Jonathan Barbosa Araujo (OAB 63734/DF) - ADV: ADELAIDE ALVES LOPES (OAB 388016/SP), ROAN JONATHAN BARBOSA ARAUJO (OAB 63734/DF), ROAN JONATHAN BARBOSA ARAUJO (OAB 63734/DF)

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