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TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1003794-51.2023.8.26.0084 - Guarda de Família - Guarda - P.M. e outro - M.R.D. - Vistos. Fls. 143/145: Indefiro a redução pleiteada a título provisório, observando-se que a pensão alimentícia já tinha sido reduzida provisoriamente em sede recursal com fundamento na existência do outro filho do alimentante (fls. 55/56). sendo de rigor anotar que o alimentante possui deveres constitucionais (arts. 226, § 7º, e 227, §6º, todos da CF) com a prole de exercer com responsabilidade o direito à paternidade, sem discriminação entre os filhos, os quais não possuem culpa da imprevidência e falta de planejamento familiar do pai, cabendo a este proporcionar sustento em patamar digno a todos os filhos, pois quanto maior for a prole, maior será a responsabilidade de sustento do genitor e consequente destinação de sua renda aos menores, os quais não conseguem, por si, prover o próprio sustento. Diante da sugestão da equipe técnica e a concordância das partes, designo o próximo dia 10 de novembro de 2026, às 15:00 horas, para audiência de conciliação, diante da possibilidade de realização do ato por meio do aplicativo Teams, sendo OBRIGATÓRIA a presença das partes. A audiência ocorrerá POR MEIO VIRTUAL, cujo link de acesso para comparecimento seguirá transcrito a seguir: https://teams.microsoft.com/meet/2802532222701?p=lbUjdtc0nrSyxsLMuD Intimem-se as partes, na(s) pessoa(s) do(a)(s) patrono(a)(s) constituído(a)(s), para comparecimento à audiência. Os participantes receberão o convite para ingressar na audiência através de e-mail, para o qual será encaminhado o link de acesso à audiência, para acesso no dia e horário agendado, que poderá ser feito via computador ou smartphone. Em 5 dias as partes deverão indicar os dados eletrônicos dos participantes do ato, caso ainda não tenham informado nos autos, devendo ainda manifestarem-se quanto a eventual oposição à realização do ato de forma virtual, consignando-se que o silêncio será tomado como anuência. Havendo insurgência, a audiência será realizada presencialmente na mesma data e horário já agendados, devendo as partes comparecerem presencialmente na 1ª Vara do Foro Regional de Vila Mimosa - Campinas/SP, cujo endereço encontra-se no cabeçalho desta decisão, na data e horário designados para realização da audiência, com antecedência mínima de 15 minutos salvo nos casos envolvendo suspeitas de violência doméstica e com medidas protetivas vigentes, hipóteses nas quais a audiência será SEMPRE virtual, para fins de evitação de aproximação entre as partes. Após, a serventia deverá observar os e-mails indicados nos autos para intimação dos interessados e providenciar o necessário. Dê-se ciência ao(à) Digno(a) Representante do Ministério Público. Caso infrutífera a tentativa de conciliação, será dado o devido prosseguimento ao feito. Int. - ADV: ECLAIR ANANIAS HUBERT (OAB 326089/SP), ANDRE GONÇALVES DE SOUSA (OAB 507604/SP)
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