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TJSP · Foro de São Carlos - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1003789-33.2026.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - F.R.M. - Vistos. HOMOLOGO a desistência da ação formulada pela parte autora a fls. 69 e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Por tratar-se de ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, do CPC), fica anotado o trânsito em julgado na data da prolação desta sentença, devendo o Cartório emitir a respectiva certidão. Com base na declaração juntada em fl. 12, concedo o benefício da justiça gratuita. Anote-se. Ciência ao Ministério Público. Feitas as comunicações de praxe, dê-se baixa dos autos e remetam-se ao arquivo. P.I.C. - ADV: FERNANDO APARECIDO PROIETTI (OAB 363504/SP), MARIANA BELLOTTO NUCCI (OAB 522028/SP)
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