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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni · Despacho
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1003789-24.2026.8.13.0686/MG AUTOR: BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB MG198815) RÉU: LUCAS FERREIRA OLIVEIRA DE ALMEIDA ADVOGADO(A): GREYK CARDOSO MATTOS (OAB MG167979) DESPACHO Objetivando adotar as providências previstas no art. 357 do Código de Processo Civil, com intuito de se evitar a alegação de cerceamento de defesa, sejam as partes intimadas para que formulem os requerimentos que entenderem pertinentes, notadamente especificando as provas que ainda pretendem produzir, em 5 (cinco) dias, justificadamente, sob pena de indeferimento, entendendo-se o silêncio como desinteresse na dilação probatória. Intime-se. Cumpra-se. Teófilo Otoni, data da assinatura eletrônica.
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