2026-09-16 · TJSP
Processo 1003789-18.2020.8.26.0445 (apensado ao processo 1002448-59.2017.8.26.0445) - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Espólio de José Martins Apparecida de Abreu - - Alexsandro Villalba Meirellles de Castro - - Fatima Aparecida Ferreira Palazzi dos Santos e outros - Ante o exposto: a) torno sem efeito a determinação de fls. 401/403, especificamente no ponto referente à expedição de termo de testamentária; b) torno sem efeito o documento denominado "Termo de Testamentária" de fls. 406/407, haja vista que não houve nomeação nem investidura regular de testamenteiro; c) reconheço que não é necessária a nomeação de testamenteiro neste feito, em virtude do teor da sentença de fls. 349/353 e de seu trânsito em julgado, ante a inexistência de atos de execução testamentária remanescentes que demandem o exercício do múnus; d) certifique a serventia o cumprimento das providências decorrentes da sentença transitada em julgado, consignando-se que as questões patrimoniais e sucessórias pendentes deverão observar o que for decidido nos autos do inventário nº 1002448-59.2017.8.26.0445, sem prejuízo da via própria quanto às matérias que não integrem seu objeto; e) traslade-se cópia da sentença de fls. 349/353, da decisão de fls. 390/391, da certidão de trânsito em julgado de fls. 398 e da presente decisão aos autos do inventário nº 1002448-59.2017.8.26.0445, para ciência e as providências que entender cabíveis; f) ultimadas as anotações pertinentes e nada mais sendo requerido, proceda-se ao arquivamento definitivo do feito, com as devidas cautelas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RENATO VIEIRA MELO (OAB 77542/DF), PRISCILA FERNANDES AMADEI USIER SIMÕES (OAB 342238/SP), RENATO VIEIRA MELO (OAB 77542/DF)