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TJSP · Foro de Mauá - 2ª Vara Cível
Processo 1003788-57.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jucicleide Umbelino Rodrigues - - Oscar Nilton Rodrigues - Toyota do Brasil Ltda e outros - Vistos. Fls. 250/251: Defiro a expedição de ofício à Junta Comercial do Estado de Goiás (JUCEG), para encaminhamento de cópia atualizada dos atos constitutivos da corré CLUBE MUNDIAL PROTEÇÃO VEICULAR, bem como de suas eventuais alterações cadastrais. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício, cabendo à parte autora providenciar seu encaminhamento e comprovar nos autos o respectivo protocolo, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, a parte autora não esclareceu adequadamente a determinação de fl. 236, razão pela qual deverá informar, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, de que forma pretende promover a citação da corré CLUBE MUNDIAL PROTEÇÃO VEICULAR, observando-se que, caso opte pela citação por oficial de justiça, será expedida carta precatória à Comarca de Goiânia/GO, ficando a cargo da parte interessada seu regular encaminhamento. Quanto à corré OFICINA MUNDICAR, verifica-se que a carta de citação retornou negativa, com a informação "mudou-se", devendo a parte autora indicar endereço atualizado para nova tentativa de citação, no mesmo prazo supra. Intime-se. - ADV: MARÍLIA CAROLINE STRAUCH (OAB 485537/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), MARÍLIA CAROLINE STRAUCH (OAB 485537/SP)
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