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TJSP · Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1003788-15.2026.8.26.0577 (apensado ao processo 1008217-25.2026.8.26.0577) - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.S.C.J. - L.C.B.C. - Isto posto, JULGO PROCEDENTE a ação, para modificar a guarda das filhos L. H. B. C. e L. B. C., que passará a ser exercida pelo genitor de forma unilateral, com fixação das visitas maternas de forma livre; por conseguinte, julgo improcedente o pedido contraposto formulado na contestação. No mais, julgo extinto o processo, e o faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão do que aqui decidido, aplicável o princípio da sucumbência, pelo que condeno a parte requerida em verba honorária, a qual fixo em R$ 2.000,00, por equidade em razão de se tratar de ação de estado e do baixo valor atribuído à causa (artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil), corrigidos desde a data de publicação da presente sentença pela Tabela Prática do TJSP e acréscimo de juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado; condicionada a execução, todavia, aos ditames do artigo 98, § 3°, do CPC, ante benefício concedido durante a tramitação, pelo que não há falar tenha a demandada que suportar eventuais custas judiciais e despesas processuais. Anoto que, compulsando os autos em apenso, tem-se que se trata de ação de exoneração de alimentos na qual ainda não houve a citação da parte contrária, apesar da concessão de liminar para suspensão dos alimentos. Desta forma, determino que se traslade cópia da presente sentença para os autos de n. 1003788-15.2026.8.26.0577. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: DÉBORA RENATA MAZIERI ESTEVES (OAB 169346/SP), DURVAL WANDERBROOCK JUNIOR (OAB 426807/SP), TATIANE DO NASCIMENTO (OAB 410041/SP), GABRIELA AMÁBILE TELES TAVARES DA SILVA (OAB 418550/SP), LUCAS DANIEL FERREIRA PEREIRA (OAB 426724/SP), WESLEY WALLACE DE PAULA (OAB 434326/SP)
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