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TJSP · Foro de Jacareí - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1003783-72.2026.8.26.0292 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Théo Augusto Barbosa Fernandes da Costa - Por todo o exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para AUTORIZAR: a) a genitora J.A.B. a assinar os documentos necessários à transferência do veículo Citroën/C3 Feel Pack, ano/modelo 2023, placa GGP7H72, Renavam nº 01348189921, à seguradora Zurich Seguros, em razão da indenização integral do bem; b) a seguradora Zurich Seguros a efetuar o pagamento da indenização securitária no valor de R$ 73.574,00, preferencialmente mediante depósito judicial ou diretamente ao vendedor do veículo substituto, R.T.M.T.; c) a transferência do veículo Jeep/Renegade Longitude At270, ano/modelo 2022, placa GEK8I62, Renavam nº 01325191229, para o nome do menor; Considerando que as manifestações das partes e do Ministério Público são incompatíveis com vontade de recorrer (art. 1.000 do C.P.C. de 2015), vale cópia ou traslado desta sentença assinada digitalmente, desde já, como o ALVARÁ pleiteado. Certifique-se o trânsito em julgado, por preclusão lógica (art. 1.000 do C.P.C. de 2015). Observo que a liberação da indenização ao vendedor seja condicionada à transferência simultânea do veículo substituto ao menor, livre de débitos, restrições administrativas, gravames ou ônus. Após, deverá a parte autora apresentar o comprovante de pagamento integral do preço e o CRLV atualizado do Jeep/Renegade em nome do incapaz. Com os documentos, abra-se vista ao Ministério Público. Publique-se. Cientifique(m)-se. - ADV: RICARDO THADEU MARTINS TEIXEIRA (OAB 224627/SP)
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