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TJSP · Foro de Bauru - 3ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1003779-53.2025.8.26.0071 - Inventário - Inventário e Partilha - Ralph Arias Farina de Oliveira - Isabella Arias Farina de Oliveira - - Fabrício Arias Farina de Oliveira - - Hilda Arias Farina de Oliveira - Ante o exposto, DECIDO: a) REJEITAR o pedido de suspensão dos poderes decorrentes da procuração pública outorgada por Hilda Arias Farina de Oliveira e da correlata procuração ad judicia de fls. 118, por ausência, até o momento, de decisão que restrinja sua capacidade civil, reconhecendo-se, por ora, a plena capacidade civil de Hilda Arias Farina de Oliveira, sem prejuízo de reexame caso sobrevenha decisão em sentido diverso na ação de interdição nº 1012013-24.2025.8.26.0071; b) CONSIGNAR que, no atual cenário jurídico-processual, não há falar em intervenção do Ministério Público nestes autos; c) INDEFERIR o pedido de prestação de contas incidental formulado pelo herdeiro Fabrício Arias Farina de Oliveira, sem prejuízo do regular prosseguimento da ação autônoma de exigir contas (autos nº 1012028-44.2025.8.26.0071); d) Antes da nomeação do avaliador judicial, DETERMINAR que as partesse manifestem no prazo comum de 15 dias, quanto à possibilidade ou adequação da partilha em frações ideais dos imóveis que compõem o acervo hereditário; e) DETERMINAR que o inventariante diligencie o andamento da homologação da Declaração de Inventário do ITCMD nº 91235761 perante a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, informando o resultado nos autos; f) INTIMAR o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento da complementação das custas iniciais determinada às fls. 110/111, ou justificar eventual óbice, sob pena das cominações legais; g) CONSIGNAR que a taxa judiciária definitiva deverá ser recolhida antes da homologação da partilha, incidindo sobre o monte partilhável, com exclusão da meação da cônjuge supérstite Hilda Arias Farina de Oliveira; h) REGISTRAR que não há, até o momento, pedido de gratuidade da justiça formulado por qualquer das partes ou pelo espólio; Intimem-se. - ADV: JOAO MURCA PIRES SOBRINHO (OAB 137406/SP), THIAGO MUNARO GARCIA (OAB 248371/SP), THIAGO MUNARO GARCIA (OAB 248371/SP), THIAGO MUNARO GARCIA (OAB 248371/SP), JULIANA VILLELA ANTUNES (OAB 324596/SP), FLÁVIO BARROS BRAGA JUANES (OAB 453569/SP)
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