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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1003777-67.2026.8.11.0006. EXEQUENTE: MARCOS SAMPAIO DOS SANTOS EXECUTADO: LINDAMAR MARIANO DOS SANTOS Vistos, etc. Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por MARCOS SAMPAIO DOS SANTOS em face de LINDAMAR MARIANO DOS SANTOS, na qual a parte autora foi devidamente intimada para efetuar os pagamentos das custas processuais (ID 242320810), contudo, manteve-se inerte. Vieram os autos conclusos. É o relato. Decido. Em análise detida do feito, extrai-se que o processo deve ser extinto, isso porque a parte autora não se manifestou após ser devidamente intimada para tal desiderato, tratando-se de hipótese da ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC). Isso posto, decido: a) Julgar extinto o feito, em razão da ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, com fulcro no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil; b) Sem custas e honorários, uma vez que a inicial não foi recebida; c) Com o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas e anotações necessárias mediante as cautelas de estilo; d) Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.