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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 4ª Vara Cível
Processo 1003777-18.2020.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Promessa de Compra e Venda - Relevo Brasil Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Jardim Brasil Empreendimentos Imobiliários Ltda - 1. Inicialmente, informa a autora se também pretende o bloqueio de transferência do veículo por meio do sistema RENAJUD. Contudo, para efetivação dessa providência (anotação da penhora e de bloqueio de transferência), deverá o(a) Autor(a) juntar aos autos as guias comprobatórias do recolhimento das necessárias custas, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Para apreciação do pedido de penhora do veículo, deverá o exequente providenciar a avaliação do veículo com base na Tabela Fipe, acostando-se aos autos o documento pertinente, consoante art. 871, IV do CPC: "Não se procederá à avaliação quando: se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado". Por fim, deverá acostar planilha de débito atualizada. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido. A petição deverá ser juntada com o código - 8293 (penhora de veículo). - ADV: ALEXANDRE JUNQUEIRA GOMIDE (OAB 256505/SP), FABIO TADEU FERREIRA GUEDES (OAB 258469/SP), JOÃO PEDRO SILVA DA ROCHA (OAB 465401/SP), ALEXANDRE JUNQUEIRA GOMIDE (OAB 256505/SP)