Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Cajamar - 2ª Vara Judicial
Processo 1003774-51.2024.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Zuleica dos Santos - Edegard Barboza Filho - Posto isso, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGA-SE PROCEDENTE a pretensão veiculada na inicial para: i) rescindir o contrato de fls. 23-25, determinando-se a reintegração da autora no imóvel; ii) condenar a parte requerida ao perdimento das parcelas adimplidas, como forma de remuneração pela fruição do bem. No período em que não houve pagamento das parcelas, até a data da efetiva desocupação, fixar taxa de ocupação de 0,5% do bem imóvel ao mês, atualizada pela Tabela Prática do TJ/SP, desde os vencimentos (adotando-se, por equiparação, a data do vencimento das parcelas), com juros de 1% ao mês a partir da citação. Com a vigência da Lei n. 14.905/2024, a correção será feita pelo índice IPCA, e os juros pela SELIC (deduzido o IPCA); iii) condenar a requerida ao multa contratual prevista no artigo 6º do contrato, bem como das taxas condominiais e prestações do financiamento imobiliário, desde a transmissão da posse, até sua reintegração, com correção monetária desde o inadimplemento e juros de mora contados da citação; iv) condenar a parte requerida ao pagamento de danos morais, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente a partir desta sentença e acrescido de juros de mora a contar da citação. A atualização da dívida observará os mesmos índices previstos no tópico ii, adotando-se como termo inicial da correção a data da fixação, incidindo juros a partir da citação. Pela sucumbência, o réu será condenado ao pagamento das custas processuais, bem como de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Registro dispensado (art. 72, § 6º, das NSCGJ). Publique-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: THIAGO NUNES DE SOUSA (OAB 489216/SP), ALINE MAIA RONCAGLIO (OAB 526953/SP)